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TJAM · Primeira Câmara Cível · Despacho Inicial
Cuida-se de feito em que se discute a validade de desconto em conta corrente de rubrica denomnimada "Mora Cred Pess". A matéria está subsumida ao Tema 07 do IRDR n.° 0004464-79.2023.8.04.0000, em que houve determinação de suspensão dos feitos. Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até o trânsito em julgado do referido tema. À Secretaria para as providências.
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