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0600490-55.2014.8.24.0028

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Içara · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 0600490-55.2014.8.24.0028/SC AUTOR: VIDRADOS BS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CERAMICA EIRELI ADVOGADO(A): DANIEL PAVANI DARIO (OAB SP257612) RÉU: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SC030741) RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. RÉU: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB PR038023) DESPACHO/DECISÃO A Ré Brasilveículos Companhia de Seguros requereu providências para viabilizar a transferência do salvado, postulando o fornecimento de contatos atualizados da parte autora e, posteriormente, a expedição de procuração ou a aplicação de multa pela ausência de formalização dos documentos necessários (evento 186, PET1 e evento 187, PET1). Intimada, a parte autora manifestou-se informando que o veículo objeto do furto ocorrido em 2013 jamais foi recuperado, razão pela qual inexistiriam salvados a serem transferidos (evento 193, PET1). Considerando os requerimentos do evento 186, PET1 e evento 187, PET1 e a manifestação apresentada pela parte autora no evento 193, PET1, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem documentação ou informação superveniente apta a demonstrar eventual localização, recuperação ou existência atual do veículo objeto do sinistro ou do respectivo salvado. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.

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