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0600481-67.2024.8.04.5600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário · Sentença

    Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Anderson de Vasconcelos Vasconcelos em face do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerados os critérios e percentuais previstos no art. 85, §§ 2º, 3º, I, 4º, III, e 6º, do CPC, por se tratar de causa em que figura a Fazenda Pública e na qual não há condenação principal nem proveito econômico mensurável em favor do vencedor. Considerando que a gratuidade da justiça foi deferida pela decisão inicial (mov. 9.1), fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se. À Secretaria, para providências. Manaus (AM), data registrada no sistema. OTÁVIO AUGUSTO FERRARO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TJAM · 2ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário

    Para advogados/curador/defensor de ANDERSON DE VASCONCELOS VASCONCELOS com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (28/08/2026).

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