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TJAM · Vara Única da Comarca de Manaquiri - JE Cível · Decisão
da manifestação da exequente (mov. 73.1), que noticia o inadimplemento integral do acordo homologado em juízo, tem-se por rompida a transação e vencida antecipadamente a dívida, impondo-se o regular prosseguimento do feito executivo. Assim sendo, DETERMINO: 1) Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, caso ainda pendente de regularização; 2) Intime-se pessoalmente o executado para que efetue o pagamento voluntário do débito atualizado (R$ 39.236,61), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa legal de 10%; 3) Decorrido o prazo sem o adimplemento, certifique-se nos autos o decurso in albis, e intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o cálculo atualizado com os acréscimos legais e indique expressamente bens passíveis de penhora. Intimem-se. Cumpra-se.
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