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TJAM · Vara Única da Comarca de Envira - JE Cível · Sentença
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e DETERMINO as seguintes providências: a) EXPEÇA-SE alvará eletrônico para levantamento integral do depósito judicial de R$ 5.427,29, acrescido dos rendimentos da conta judicial, em favor do advogado SÉRGIO PHILIPPE PINHEIRO EGUCHI, OAB/AM nº 14.468, CPF nº 021.723.912-98, mediante transferência para a conta bancária indicada no mov. 40.1; b) com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral da obrigação. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Comprovada a transferência e após o trânsito em julgado desta sentença, promovam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. INTIMEM-SE as partes. CUMPRA-SE.
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