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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Juruá - Criminal · Decisão
DECISÃO
1. Por primeiro, intime-se a Defensoria Pública para, no prazo de cinco dias, apresentar alegações finais em benefício do réu EDUARDO DA SILVA VIANA, sob pena de nulidade caso não se dê oportunidade de defesa técnica nesta fase processual.
2. Quanto à ré SAMIRA BARROS MACIEL, verifica-se que as alegações finais foram apresentadas ao mov. 98.1 por advogada constituída, sem que conste nos autos o respectivo instrumento de mandato.
Assim, intime-se a advogada subscritora da peça de mov. 98.1 para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada aos autos da procuração outorgada pela ré, sob pena de desentranhamento da peça e nomeação de defensor dativo/Defensoria Pública para o ato, nos termos do art. 265 c/c art. 261, parágrafo único, do CPP.
3. Cumpridas as diligências acima, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
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