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TJAM · Vara Única da Comarca de Nhamundá - Criminal · Decisão
DECISÃO Vistos. Recebo os recursos de apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e pela DEFESA do acusado JOSIEL PINHEIRO DE ALMEIDA, em seu duplo efeito, nos termos do art. 597 do Código de Processo Penal. Considerando a tempestiva juntada das razões de apelação por ambas as partes, cumpra-se o disposto no art. 600 do Código de Processo Penal: I) Intime-se a Defesa do réu para que apresente as devidas contrarrazões ao recurso do Ministério Público, no prazo legal de 8 (oito) dias, respeitada a prerrogativa de contagem em dobro de todos os prazos processuais da Defensoria Pública; II) Intime-se o Ministério Público para que apresente as devidas contrarrazões ao recurso da Defesa, no prazo legal de 8 (oito) dias. Apresentadas as contrarrazões pelas partes (ou certificada a transcorrência dos prazos in albis), adotadas as cautelas de estilo e com as devidas homenagens deste Juízo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) para regular processamento e julgamento dos recursos. Cumpra-se com as formalidades legais.
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