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TJAM · Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte - Cível
Para advogados/curador/defensor de Jackson do Nascimento da Silva com prazo de 30 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (07/09/2026).
TJAM · Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte - Cível · Decisão
Proceda-se à alteração no sistema para constar a fase de cumprimento de sentença. 1) Intime-se o executado para impugnar a execução, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante disposição do art. 535, caput, do Código de Processo Civil. 2) Havendo impugnação, intime-se a parte autora, por meio do representante judicial, para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3) Caso exista discordância entre as partes, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para elaboração minuciosa do valor efetivamente devido, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias. 4) Não havendo impugnação, expeça-se RPV - tendo em vista que o débito total é inferior ao limite de 10 (dez) salários-mínimos -, em favor do Advogado da parte autora, por se tratar de honorários de sucumbência; 5) Decorrido o prazo legal de 60 (sessenta dias), não havendo comprovação do pagamento do RPV, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o adimplemento. 6) Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. 7) Comprovado o pagamento, expeça-se o competente alvará judicial para levantamento ou transferência do valor em favor do Advogado da parte autora. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Intimem-se. Cumpra-se.
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