Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAM
POSTO ISSO, e o que mais dos autos consta, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (art. 925, CPC).
DEFIRO o pedido de expedição de alvará de levantamento dos valores depositados, podendo o advogado fazer o levantamento integral se possuir poderes expressos para tanto. Neste caso, havendo pedido nesse sentido, autorizo a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo para outra indicada pelo exequente (art. 906, parágrafo único, CPC).
Em consequência, revogo todas as medidas de natureza cautelar, sejam pessoais (prisão, restrição de direitos) ou constritivas de bem (penhora, busca e apreensão, bloqueio de ativos do Bacenjud, grave sobre veículos, etc.).
Transitada em julgado a presente sentença, após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos em definitivo.
Publicado e registrado no sistema. Intimem-se.
2026-09-10 · TJAM
Para advogados/curador/defensor de ANA CRISTINA MOURA REIS com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (09/09/2026).
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