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TJAM · 1ª Vara da Comarca de Manicoré - Meio Ambiente Criminal · Decisão
DECISÃO Vista ao Ministério Público para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente aditamento à denúncia, discriminando e circunstanciando de forma clara as condutas materiais imputadas e os elementos fáticos integradores de cada tipo penal apontado, sob pena de indeferimento e rejeição liminar da inicial acusatória por inépcia formal, nos termos do art. 395, I, do Código de Processo Penal. Apresentado o aditamento ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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