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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Urucurituba - Cível · DECISÃO INICIAL
DECISÃO
Após a certificação do trânsito em julgado, proceda-se à alteração no Sistema Projudi para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento atualizado da condenação, acrescido de custas, se houver, com as advertências do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se que, em caso de não-pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado, se for o caso, de 10% (dez por cento), esclarecendo, contudo, que caso haja o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523 do CPC, a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
No mandado deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, a parte executada impugnar o cumprimento de sentença nos termos do art. 525 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada impugnação, intime-se a parte contrária para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
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