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0600295-58.2024.8.04.7600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Urucurituba - Cível · DECISÃO INICIAL

    DECISÃO Após a certificação do trânsito em julgado, proceda-se à alteração no Sistema Projudi para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento atualizado da condenação, acrescido de custas, se houver, com as advertências do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que, em caso de não-pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado, se for o caso, de 10% (dez por cento), esclarecendo, contudo, que caso haja o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523 do CPC, a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). No mandado deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, a parte executada impugnar o cumprimento de sentença nos termos do art. 525 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada impugnação, intime-se a parte contrária para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, autos conclusos. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA.

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