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Tribunal
TJAM
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Primeira Câmara Cível · Votos cíveis
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. VENCIMENTO BÁSICO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta pelo Município de Carauari contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança ajuizada por servidora pública municipal, reconhecendo o direito ao recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes da inobservância do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, com reflexos nas vantagens calculadas sobre o vencimento básico, observada a prescrição quinquenal, bem como condenando o ente municipal ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação. O Município requer a revogação da gratuidade de justiça concedida à autora, a improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a redução da verba honorária. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, opinando pela manutenção integral da sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há três questões em discussão: (i) definir se deve ser revogada a gratuidade de justiça concedida à autora; (ii) verificar se a autora faz jus ao recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes da inobservância do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério sobre o vencimento básico; e (iii) estabelecer se os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da condenação devem ser reduzidos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A declaração de hipossuficiência apresentada pela autora goza de presunção relativa de veracidade, inexistindo elementos probatórios aptos a afastar o benefício da gratuidade de justiça.
O entendimento jurisprudencial desta Corte encontra-se consolidado quanto à obrigatoriedade de observância do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério sobre o vencimento básico do servidor.
A prova documental demonstra que o vencimento básico percebido pela autora permaneceu inferior ao piso legal durante o período reclamado, sem que o Município apresentasse elementos capazes de infirmar os cálculos apresentados ou comprovar o cumprimento da obrigação legal.
Mantêm-se os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da condenação, por estarem dentro dos limites previstos no art. 85, § 2º, do CPC, inexistindo circunstância excepcional que justifique sua redução.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso não provido. Sentença mantida.
Tese de julgamento:
A declaração de hipossuficiência presume-se verdadeira até prova idônea em sentido contrário.
O Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério deve ser observado sobre o vencimento básico do servidor, sendo devidas as diferenças remuneratórias decorrentes de sua inobservância.
A fixação de honorários advocatícios dentro dos limites previstos no art. 85, § 2º, do CPC não autoriza revisão sem demonstração de excesso, desproporcionalidade ou violação aos critérios legais.
Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 169 e 206, VIII; CPC, arts. 85, § 2º, e 99, § 3º; Lei n.º 11.738/2008.
Jurisprudência relevante citada: TJ-AM, Apelação Cível nº 0600301-51.2021.8.04.3500, Rel. Des. Airton Luís Corrêa Gentil, 3ª Câmara Cível, j. 04.03.2026; TJ-AM, Apelação Cível nº 0600291-07.2021.8.04.3500, Rel. Desa. Lia Maria Guedes de Freitas, 3ª Câmara Cível, j. 01.06.2026; TJ-AM, Apelação Cível nº 0600337-93.2021.8.04.3500, Rel. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo, 1ª Câmara Cível, j. 30.03.2026.
Intimação
TJAM · Primeira Câmara Cível
Para advogados/curador/defensor de MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA GOMES com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (10/09/2026).
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