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0600270-98.2023.8.04.2000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Central de Inquéritos Policiais da Comarca de Alvarães - Inquéritos Policiais · ARQUIVAMENTO

    DECISÃO Trata-se de representação pela decretação da prisão preventiva de ALDERNEY CAVALCANTE DOS SANTOS, a qual foi anteriormente deferida, tendo o respectivo mandado de prisão sido cumprido. Posteriormente, foi determinada a soltura do investigado, encontrando-se, portanto, exaurida a finalidade da presente medida cautelar. Verifico, ainda, que estes autos permaneciam aguardando a conclusão e remessa do inquérito policial. Contudo, em consulta ao processo nº 0601537-08.2023.8.04.2000, constata-se que o respectivo inquérito policial já foi regularmente juntado, tendo sido, inclusive, oferecida denúncia e realizada a instrução do feito. Assim, considerando que a persecução penal prossegue regularmente nos autos principais e que não subsiste qualquer providência pendente a ser adotada nestes autos, inexiste razão para a manutenção do presente procedimento em tramitação. Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO destes autos, com as cautelas de praxe, consignando-se que o feito principal tramita sob o nº 0601537-08.2023.8.04.2000. Procedam-se às anotações e baixas necessárias. Cumpra-se. Alvarães, data da assinatura eletrônica. Igor Caminha Jorge Juiz de Direito

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