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TJAM · Vara Única da Comarca de Nhamundá - Criminal · Decisão
DECISÃO Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa dos acusados (mov. 300.1) em seu duplo efeito, conforme disposição do art. 597 do Código de Processo Penal. Conforme preceitua o art. 600 do Código de Processo Penal, intime-se o Ministério Público, para que apresente as devidas contrarrazões no prazo legal de 8 (oito) dias. Com a juntada das contrarrazões (ou certificado o decurso do prazo in albis), adotadas as cautelas de estilo e com as devidas homenagens deste Juízo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ/AM) para regular processamento e julgamento da insurgência recursal. Cumpra-se com as formalidades legais.
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