2026-09-16 · TJAM
Cuida-se de processo cuja controvérsia é atinente à validade da contratação de cartão de crédito consignado, bem como às consequências jurídicas decorrentes de eventual reconhecimento de abusividade contratual, notadamente no que diz respeito à repetição de indébito, conversão do ajuste em empréstimo consignado e eventual indenização por danos morais. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial nº 2.224.599/PE, de relatoria do Ministro Raul Araújo, afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos, fixando o Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, cuja delimitação consiste na definição de parâmetros objetivos para aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como das consequências jurídicas decorrentes de sua invalidação. Na mesma oportunidade, foi determinada, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica, em âmbito nacional . Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, e em observância ao decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do referido tema pela Corte Superior. Proceda-se à anotação de suspensão no sistema processual, devendo os autos retornar conclusos após o julgamento do mencionado tema para regular prosseguimento. Publique-se. Intimem-se.