2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0600222-60.2009.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADM. DE CONVÊNIOS HOM LTD REQUERIDO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA Advogados do(a) REQUERENTE: FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA - SP147513, SABRINA LIGUORI SORANZ - SP195608 DECISÃO/OFÍCIO Cuidam-se os autos de ação de cobrança ajuizada pela EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADM. DE CONVÊNIOS HOM LTD em face do MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA. Compulsando os autos, verifico que o feito se encontra em fase de impugnação ao laudo pericial. Nestes termos, diante das manifestações da parte ré, que impugnou as conclusões do expert sustentando a insuficiência do acervo probatório para a comprovação dos pagamentos alegados, foi determinada a intimação da parte autora (ID 47014662) para acostar aos autos os comprovantes e extratos bancários pertinentes às transações indicadas (pagamentos dos postos de combustíveis). Em resposta (ID 69761932), a parte autora informou a impossibilidade de obtenção direta de parte dos referidos comprovantes por vias administrativas e requereu a expedição de ofícios às instituições financeiras para que colacionem aos autos os extratos detalhados dessas operações. Pois bem. 1. Haja vista que os documentos buscados demonstram-se indispensáveis para o esclarecimento do fluxo financeiro e para a eventual complementação da prova pericial, aliado ao fato de que a parte autora efetuou o devido recolhimento das custas para a realização da diligência, conforme ID 102892221, DEFIRO o pedido retro, e DETERMINO a expedição dos competentes ofícios às instituições bancárias BANCO ITAÚ S.A. e ao BANCO TOPÁZIO S.A, instruídos com a planilha de transações apresentada pela parte autora ao ID 69761935. 2. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para que as instituições bancárias encaminhem a este Juízo as informações e comprovantes solicitados; 3. Havendo resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias; 4. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Perito nomeado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, analise os novos documentos bancários trazidos e elabore o respectivo laudo complementar, prestando os esclarecimentos necessários e respondendo aos quesitos pontuados; 5. Apresentado o laudo complementar pelo perito, intimem-se novamente as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 6. Tudo feito, voltem-me conclusos para os devidos fins. 7. Cumpra-se. CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 0507/2026