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TJAM · 2ª Vara da Comarca de Iranduba - Cível · Edital/Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - 15 Dias O Exmo. Sr. Dr. Saulo Góes Pinto, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Iranduba/AM, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ CITAR, pelo presente edital, IRANDUBA FROGORIFICO DE PESCADOS LTDA, atualmente, com endereço em local incerto e não sabido, para no prazo de 3 dias, proceder ao pagamento do montante exigido, conforme despacho prolatado e diante da petição inicial disponível no sítio do Tribunal de Justiça. Valor do débito: R$ R$ 39.406,02 (TRINTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS E SEIS REAIS E DOIS CENTAVOS) , acrescidos de 10 % referentes aos honorários advocatícios Os honorários advocatícios estão arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e devem ser pagos pelo executado. Em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade, de acordo com o art. 827, §1º do CPC. O devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Informo também que todos os documentos dos autos virtuais podem ser visualizados e impressos por meio de nosso site: www.projudi.tjam.jus.br. O executado poderá opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 915 do Código de Processo Civil. A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjam.jus.br sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
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