Vistos, etc. Determino a intimação da(s) parte(s) interessada(s) para manifestação sobre as respostas das pesquisas junto ao SISBAJUD, devolvidos e juntados aos autos, à mov.234.1/235.1, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
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Caso a parte requerida não tenha constituído advogado nos autos, sua intimação deverá ocorrer através de carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 841, § 2°, do CPC, a qual fica condicionada ao pagamento das despesas postais. Após, voltem-me os autos conclusos. À Secretaria para as providências cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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