2026-09-16 · TJAM
Vistos. Às fls. 6.1, foi determinada a regularização da postulação, mediante apresentação de procuração atualizada, com poderes específicos e indicação clara do objeto da demanda, bem como o comparecimento da parte autora à Secretaria deste Juízo para ratificação do instrumento de mandato. Após renovação da intimação, a parte autora apresentou, às fls. 15.1/15.2, nova procuração contendo poderes específicos para a presente demanda. Contudo, não consta dos autos o cumprimento da determinação relativa à ratificação do mandato perante a Secretaria. Considerando que houve cumprimento parcial da determinação anteriormente proferida, excepcionalmente e em última oportunidade, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, providencie o comparecimento de Jorge Castro de Souza à Secretaria deste Juízo, a fim de ratificar expressamente a procuração juntada às fls. 15.2 e confirmar ciência da presente demanda e de seu objeto. ADVERTA-SE que o não atendimento da presente determinação, no prazo assinalado, acarretará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.