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0600207-33.2025.8.04.6000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Turma Recursal

    Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (02/09/2026).

  2. Intimação

    TJAM · 3ª Turma Recursal · Despacho Inicial

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. BANCÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. RUBRICA "GASTOS CARTÃO DE CRÉDITO". DESCONTO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA (ARTIGO 27 DO CDC). TESE DE PRESCRIÇÃO DECENAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ARTIGO 14 DO CDC). RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. DESCONTO QUE ATINGE VERBA ALIMENTAR. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM DOIS MIL REAIS. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que, embora tenha reconhecido a inexigibilidade dos descontos e determinado a restituição em dobro (respeitada a prescrição quinquenal), julgou improcedente o pleito de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão restringe-se a definir o prazo prescricional aplicável à espécie (quinquenal ou decenal) e se os descontos indevidos sob a rubrica "GASTOS CARTAO DE CREDITO" em conta bancária, sem lastro contratual, geram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. Tratando-se de alegação de desconto indevido decorrente de falha na prestação de serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional quinquenal (artigo 27 do CDC), conforme diretriz da Jurisprudência em Teses número 161 do STJ, afastando-se a prescrição decenal. 2. A absoluta ausência de comprovação, por parte da instituição financeira, acerca da adesão ao cartão de crédito ou autorização para descontos automáticos em conta, caracteriza evidente falha na prestação do serviço e impõe a manutenção da restituição em dobro. 3. A subtração indevida de valores diretamente na conta bancária do consumidor, sem qualquer amparo contratual, ultrapassa o mero dissabor, atingindo a sua segurança e subsistência, configurando dano moral in re ipsa (Súmula 479 do STJ). Indenização fixada em dois mil reais. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. É quinquenal (artigo 27 do CDC) o prazo prescricional para ações de repetição de indébito decorrentes de descontos bancários indevidos. 2. O desconto indevido em conta bancária, sem comprovação de contratação pela instituição financeira, enseja restituição em dobro e configura dano moral in re ipsa.

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