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TJAM · 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Embargos de Declaração
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, com efeitos modificativos, para sanar a omissão e obscuridade apontadas e ALTERAR o atinente aos honorários advocatícios constante do dispositivo da Sentença, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Em virtude da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre a somatória do valor da condenação (danos materiais e morais) e do proveito econômico obtido no capítulo declaratório (composto pelo valor atualizado do débito e encargos declarados inexigíveis) nos termos do art. 85, § 2º, do CPC." Mantenho hígidos e inalterados os demais termos da Sentença embargada.
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