2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0600197-36.2011.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: MARIA MADALENA DE SOUZA FLORIANO CPF: 783.149.926-15 e outros RÉU: MARIA APARECIDA DOS SANTOS CPF: 805.727.406-97 e outros DECISÃO Vieram-me conclusos os autos, conforme petição de ID 10674516296. Inicialmente, observo que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (ID 6816118026 – pág. 7). Todavia, aparentemente, o valor indicado não corresponde ao proveito econômico pretendido com a presente demanda. Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o IPTU atualizado do imóvel objeto da usucapião, a fim de possibilitar a aferição do valor da causa. Após, certifique a Secretaria se todas as pessoas indicadas pelas partes foram devidamente citadas, especialmente os confrontantes do imóvel usucapiendo, bem como os proprietários tabulares e eventuais sucessores indicados na matrícula. Certifique, ainda, acerca da regularidade das notificações dos entes públicos e do decurso do prazo do edital destinado aos réus ausentes, incertos e desconhecidos. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Augusto Vinícius Fonseca e Silva Juiz de Direito titular da Vara de Sucessões, Empresarial e Registros Públicos