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TJAM · Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) · Decisão
Vistos etc. O acusado foi citado em 28/04/2026 (mov. 21.1) e apresentou Resposta à Acusação em 12/05/2026 (mov. 27.1) Não vislumbro, por ora, a existência de manifesta causa de excludente da ilicitude do fato ou de evidente causa excludente da culpabilidade do agente (salvo inimputabilidade), assim como não comprova que o fato narrado na denúncia não constitui crime, nem que está extinta a punibilidade. Diante disso, não materializadas as hipóteses de absolvição sumária (art. 397 do CPP), ratifico o recebimento da denúncia e determino designação de audiência de instrução e julgamento, em data e horário desimpedidos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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