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0600187-30.2025.8.04.2900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Beruri - Criminal · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    III — Dispositivo Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e ABSOLVO os réus JIQUIDALIAS SOARES DOS SANTOS e JOSÉ ELISON FEITOZA GARONE, ambos já qualificados nos autos, das imputações dos artigos 33, caput, e 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal.

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