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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Tapauá - Cível · HOMOLOGAÇÃO
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando que a parte executada, devidamente intimada nos termos do art. 535 do CPC para impugnar os cálculos apresentados pela parte exequente (mov. 33.2), deixou transcorrer in albis o prazo legal (mov. 40.1), HOMOLOGO os cálculos apresentados nestes autos de Cumprimento de Sentença movido por KEYLA ARAÚJO MALAGUETA em desfavor de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fixando o montante devido em R$ 7.764,5 (Sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme demonstrativo acostado ao mov. 33.2, devendo o valor ser devidamente atualizado até a data da efetiva expedição do competente requisitório.
No que concerne aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase executiva, ressalta-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp nº 2.029.636/SP (Tema 1.190), fixou a tese de que não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não impugnado, ainda que o crédito esteja sujeito ao pagamento por meio de RPV. Destarte, deixo de fixá-los.
Nesse trilhar, determino a expedição do competente Ofício Requisitório RPV, observadas as diretrizes do art. 100 da Constituição Federal e as normas de regência, ficando o feito suspenso até a efetivação do pagamento.
Com o depósito/comprovação do pagamento nos autos, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da regularidade da quitação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Inexistindo oposição, expeça-se alvará judicial (ou proceda-se à transferência bancária para conta de titularidade da parte/procurador com poderes específicos), independentemente de nova conclusão.
Cumpridas as diligências de praxe e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa, na forma dos provimentos aplicáveis da Corregedoria-Geral de Justiça.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Tapauá/AM, data da assinatura eletrônica.
(Assinado eletronicamente, conforme Lei n° 11.419/2006)
José Renier da Silva Guimarães
Juiz de Direito
Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Tapauá - Cível
Para advogados/curador/defensor de KEYLA ARAÚJO MALAGUETA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento HOMOLOGADO O PEDIDO (03/09/2026).
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