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0600130-53.2014.8.24.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Chapecó · Sentença

    Inventário Nº 0600130-53.2014.8.24.0018/SCREQUERENTE: RITA DE CACIA VIEIRA ADVOGADO(A): ANA ANDRESSA DE CAMARGO (OAB SC060456) REQUERENTE: CRISTIANE APARECIDA VIEIRA ADVOGADO(A): ANA ANDRESSA DE CAMARGO (OAB SC060456) REQUERENTE: ANA MARIA VIERA (Inventariante) ADVOGADO(A): ANA ANDRESSA DE CAMARGO (OAB SC060456) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS VIEIRA ADVOGADO(A): ANA ANDRESSA DE CAMARGO (OAB SC060456) REQUERENTE: EDISON LUIZ VIEIRA ADVOGADO(A): ANA ANDRESSA DE CAMARGO (OAB SC060456) SENTENÇA Considerando que estão preenchidos os requisitos legais atinentes à espécie, demonstradas a regularidade fiscal e a satisfação dos tributos incidentes sobre o fato, bem como resguardados os direitos dos interessados, com fundamento art. 487, I, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados pelo casal N.V. e , conforme plano de partilha apresentado no evento 344, PET1, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas pelas partes (CPC, art. 89), cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, e Oportunamente, arquivem-se.

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