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TJAM · 2ª Vara da Comarca de Tefé - Cível · Decisão
DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pela parte exequente no movimento 208.1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher e comprovar nos autos o pagamento das custas pertinentes à diligência do Oficial de Justiça. Comprovado o recolhimento, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação, conforme indicado no movimento 208.1. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se.
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