Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Parintins - JE Cível · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 924, II, por analogia, do CPC.
Determino o imediato levantamento e cancelamento de quaisquer constrições judiciais ativas decorrentes dos bloqueios irrisórios identificados nos autos, com o desbloqueio eletrônico dos valores que eventualmente remanesçam indisponíveis via Sisbajud.
Expeça-se em favor da parte exequente, caso requerido, a certidão de crédito discriminada do débito exequendo, devendo constar as informações processuais necessárias e a qualificação das partes, servindo o documento para eventual desarquivamento ou nova execução caso localizados bens no prazo legal.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Interposto recurso inominado, desde que tempestivo e devidamente preparado (ou isento), recebo-o na forma do artigo 43 da Lei nº 9.099/95.
Em seguida, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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