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Processo 0600087-78.2025.8.04.6100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

POSTO ISSO, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada entre partes, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Por consequência, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Havendo o pagamento antes do pedido de cumprimento de sentença, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores. Sem custas. Sem honorários. Arquivem-se os autos, assegurando-se às partes, a qualquer tempo, o direito de executar o acordo, na hipótese de não ser cumprido, desde que compareçam e solicitem tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal (art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

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