2026-09-16 · TJAM
POSTO ISSO, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada entre partes, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Por consequência, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Havendo o pagamento antes do pedido de cumprimento de sentença, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores. Sem custas. Sem honorários. Arquivem-se os autos, assegurando-se às partes, a qualquer tempo, o direito de executar o acordo, na hipótese de não ser cumprido, desde que compareçam e solicitem tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal (art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.