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TJAM · Vara Única da Comarca de Urucurituba - Cível · Decisão
DECISÃO O TEMA 1.414 do STJ foi afetado em 06/03/2026, havendo a submissão à julgamento da questão referente aos contratos de crédito consignado, para delimitar as seguintes controvérsias: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Após a afetação, conforme decisão do Relator em 13/03/2026, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Diante do exposto, considerando a urgência da situação e a autorização do Regimento Interno desta Corte, prevista no art. 34, VI, do RISTJ, determino, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Destarte, encontrando-se a causa de pedir dentre o tema afetado, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento do TEMA 1.414 do STJ. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
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