Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · Vara Única da Comarca de Amaturá - Cível · EXTINÇÃO COM JULGAMENTO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença, em razão da satisfação integral da obrigação. Determino a expedição do competente alvará para levantamento dos valores depositados em juízo, se houver, observando-se o seguinte: Determino a expedição do competente alvará para levantamento dos valores depositados em juízo, se houver, observando-se o seguinte: a) O valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em nome da sociedade de advogados ou do advogado indicado; b) O valor principal, devido à exequente, deverá ser expedido em nome da própria parte ou, alternativamente, em nome da sociedade de advogados ou do patrono, desde que a procuração constante nos autos contenha poderes expressos para "receber e dar quitação". Transitada em julgado esta decisão, e cumpridas as determinações, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.