2026-09-16 · TJAM
Para advogados/curador/defensor de JOSE ELENILDO DE ARAUJO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (11/09/2026).
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAM
Para advogados/curador/defensor de JOSE ELENILDO DE ARAUJO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (11/09/2026).
2026-09-14 · TJAM
Ante o exposto, com fundamento no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR pleiteada por José Elenildo de Araujo Santos. Para o regular impulsionamento do processo, adote a Secretaria as seguintes providências: a) Designe-se audiência de conciliação conforme disponibilidade em pauta, nos moldes do procedimento da Lei nº 9.099/1995, observando-se a antecedência mínima necessária para a prática dos atos de comunicação processual (art. 334, caput, do CPC); b) Cite-se e intime-se a parte ré no endereço indicado na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para o ato (art. 334, caput, do CPC), constando do mandado a advertência de que, não obtida à conciliação ou não comparecendo a demandada à sessão, o prazo para apresentação de contestação começará a fluir na forma da lei, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial, a teor dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei nº 9.099/1995 e do artigo 344 do CPC; c) Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para comparecimento ao ato designado, advertindo-a expressamente de que o não comparecimento injustificado implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995; Cumpra-se com as cautelas de estilo. Jutaí/AM, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Matheus de Souza Silva Pereira Nascimento Juiz Substituto de Carreira Designado conforme Ato n.º 437, de 23 de Julho de 2026
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