Publicações do processo

0600072-69.2021.8.04.5900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Novo Airão - Criminal · Sentença

    SENTENÇA Trata-se de ação penal movida em face de Alessandra de Souza Braga por ter, em tese, incorrido nas sanções do delito previsto no art. 344, caput, do Código Penal (mov. 1.1). A denúncia foi recebida em 01/03/2021 (mov. 6.1). O Ministério Público manifestou-se pelo encerramento da ação penal, com o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual (mov. 101.1). É o relatório do necessário. Decido. A análise acerca da permanência de interesse no prosseguimento do feito visa a racionalizar a atividade jurisdicional, permitindo a canalização dos esforços dos atores processuais naqueles feitos com potencialidade de imposição de sanção penal. Funda-se, portanto, nos princípios constitucionais da celeridade e economia processuais e da eficiência. Com relação ao delito tipificado no art. 344, caput, do CP, no presente episódio, antevendo o possível cálculo de dosimetria, em caso de sentença condenatória, concluo que a pena-base é de 1 (um) ano de reclusão. Verifico que as circunstâncias fariam a pena repousar no mínimo. Nessa esteira, a prescrição dar-se-ia em 4 (quatro) anos, mas, ainda que, por circunstâncias diversas, alcançasse a pena de 2 (dois) anos, ou seja, o dobro do previsto, ainda assim prescreveria em 4 (quatro) anos, tempo, este, já inteiramente consumado desde o recebimento da denúncia, em 01/03/2021 (art. 109, V, art. 107, IV, e art. 117, I, todos do CP), não havendo, assim, interesse no prosseguimento do feito. Ante o exposto, por economia processual JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Alessandra de Souza Braga, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal c/c art. 61 do Código de Processo Penal. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Novo Airão, 29 de Agosto de 2026. JULIANA ARRAIS MOUSINHO Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.