Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Carauari - JE Cível · DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES opostos pela parte exequente CLEONICE BARBOSA DA SILVA (mov. 91.1) em face da decisão de mov. 85.1, que acolheu os Embargos à Execução opostos pelo BANCO BRADESCO S/A, aos quais o embargado apresentou contrarrazões (mov. 95.1), pugnando pela rejeição.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
1. Da admissibilidade
Certificada nos autos (mov. 96.1) a tempestividade tanto dos Embargos de Declaração (mov. 91.1) quanto das Contrarrazões apresentadas (mov. 95.1), presentes os pressupostos de admissibilidade, deles conheço.
2. Do mérito
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada, tarefa que, quando cabível, compete à via recursal própria.
No caso dos autos, a parte embargante, sob o rótulo de erro material, não aponta desacordo entre o que foi decidido e a vontade do julgador, tampouco erro aritmético passível de simples correção. O que efetivamente pretende é a reforma do próprio entendimento firmado na decisão de mov. 85.1 quanto à natureza da rubrica "padronizado prioritário" e sua correspondência (ou não) com o título executivo, reeditando, para tanto, os mesmos argumentos já deduzidos na impugnação aos embargos à execução (mov. 82.1) e enfrentados na decisão embargada.
Trata-se, portanto, de inconformismo com o mérito do julgado, e não de vício sanável pela via eleita. A pretensão de reforma da decisão, ainda que rotulada de "efeitos infringentes", não pode ser deduzida por meio de embargos de declaração quando ausentes as hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC, sob pena de indevida supressão de instância e desvirtuamento da finalidade integrativa do recurso.
3. Dispositivo
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos ao mov. 91.1, por tempestivos, e, no mérito, REJEITO-OS, por não configuradas as hipóteses do art. 1.022 do CPC, mantendo incólume, em seus exatos termos, a decisão de mov. 85.1.
Nos termos do art. 50 da Lei nº 9.099/95, a oposição dos presentes embargos interrompeu o prazo recursal, que recomeça a fluir, por inteiro, a partir da intimação desta decisão, para eventual interposição de recurso inominado contra a decisão de mov. 85.1, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, devendo a parte recorrente estar representada por advogado (art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Em sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, com ou sem sua juntada, remetam-se os autos à Turma Recursal. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Carauari - JE Cível
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/09/2026).
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente