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TJAM · Vara Única da Comarca de Autazes - Cível · Decisão
Vistos e examinados. Compulsando os autos, verifico que a parte Requerida interpôs Recurso de Apelação, atacando a sentença proferida. Intimada, a parte apelada apresentou suas contrarrazões, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa (Art. 1.010, §1º do CPC). Nos termos do Art. 1.010, §3º do Código de Processo Civil, o juízo de primeiro grau não mais realiza o exame de admissibilidade (pressupostos extrínsecos e intrínsecos) do recurso, competindo tal tarefa exclusivamente ao Tribunal de Segunda Instância. Portanto, não havendo questões pendentes de saneamento nesta instância, DETERMINO a remessa imediata dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Cumpra-se.
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