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TRE-PR · 151ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOÃO PR
JUSTIÇA ELEITORAL 151ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOÃO PR APURAÇÃO DE ELEIÇÃO (11530) Nº 0600047-93.2026.6.16.0151 / 151ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOÃO PR INTERESSADO: JUÍZO DA 151ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOÃO PR EDITAL Nº 020/2026 Geração de Mídias e Preparação das Urnas Eletrônicas (Cerimônias Unificadas - Eleições Gerais de 2026) O Excelentíssimo Senhor Jean Rodrigues, MM. Juiz desta Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõem o art. 133, § 3º, do Código Eleitoral, e os arts. 95 e 100 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, TORNA PÚBLICO, aos que deste Edital tomarem conhecimento, em especial a/o representante do Ministério Público Eleitoral nesta Zona, as/os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, as/os fiscais e representantes dos partidos políticos, federações e coligações, bem como as demais entidades fiscalizadoras interessadas, que, nos locais, datas e horários abaixo discriminados, realizará as cerimônias públicas unificadas de Geração de Mídias e de Preparação das Urnas (Carga, Lacração e Conferência) relativas ao município de Sulina desta 151ª Zona Eleitoral, que serão utilizadas nas Eleições de 2026, nos termos da faculdade que confere o art. 95, § 4º, da Resolução TSE nº 23.751/2026, conforme cronograma e procedimentos a seguir descritos: I. DA CERIMÔNIA DE GERAÇÃO DE MÍDIAS A cerimônia pública de geração de mídias será realizada na Rua José Scholtz, 201, São João/PR, sede do Cartório desta Zona Eleitoral, com execução iniciada a partir das 10h do dia 24 de setembro de 2026, consistindo na gravação e preparação dos dispositivos de carga de urnas, cartões de memória de votação, mídias com aplicativos de urna e de gravação de resultado e, se for o caso, mídias destinadas às mesas receptoras de justificativas, com o objetivo de viabilizar o acompanhamento e a auditoria de todo o procedimento pelas entidades fiscalizadoras (conforme art. 95, § 1º, da Resolução TSE nº 23.751/2026). II. DA CERIMÔNIA DE PREPARAÇÃO DAS URNAS (CARGA, LACRAÇÃO E CONFERÊNCIA) A preparação das urnas eletrônicas de votação e contingência será realizada no mesmo endereço citado, com início a partir das 13h do dia 24 de setembro de 2026, no período compreendido entre 13h e 17h, durante três dias consecutivos, ou em tantos quantos forem necessários. Os trabalhos serão executados pelas técnicas e pelos técnicos de preparação de urnas Lucas Bortolotto, Lairana Karoline Spaniol e Kelly Zuconelli Bertoncello, compreendendo as seguintes etapas: Carga, Testes e Identificação: Execução da carga dos dados do eleitorado e candidaturas nas urnas de votação, testes de funcionamento, identificação das máquinas e das embalagens com indicação da seção correspondente, e colocação de lacres físicos assinados pelas autoridades presentes. Urnas de Contingência: Preparação, teste de funcionamento, demonstração de votação acionada por aplicativo específico e lacração das urnas eletrônicas de contingência e de justificativa (se aplicável). Acondicionamento de Mídias: Acondicionamento dos cartões de memória de contingência e das mídias de carga em "Envelopes de Segurança", que serão devidamente identificados, lacrados e assinados pela autoridade judiciária e fiscais presentes. Urnas de Lona: Verificação e colocação de lacres nas urnas de lona destinadas a eventual votação por cédula contingente. Durante toda a cerimônia de preparação das urnas, será realizada a demonstração de votação acionada pelo aplicativo Verificador Pré/Pós-Eleição (VPP) em pelo menos uma urna por zona eleitoral e a verificação dos sistemas pelo programa Verificador de Integridade e Autenticidade dos Sistemas Eleitorais (AVPART) em pelo menos uma urna de cada mídia de carga utilizada (Art. 102 da Resolução TSE nº 23.751/2026). Com a conclusão destes procedimentos, encerra-se nesta cerimônia o prazo de conferência dos dados por parte dos fiscais dos partidos políticos, federações e coligações (Art. 100 e seguintes). III. DAS CIENTIFICAÇÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. Geração de Novas Mídias em Contingência: Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a cerimônia pública, ficando convocados, desde já, o Ministério Público Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil e as/os fiscais dos partidos políticos, federações e coligações, nos termos do art. 98 da Resolução TSE nº 23.751/2026. 3.2. Procedimento de Véspera (Ligação de Urnas): No dia 3 de outubro de 2026, véspera do primeiro turno das eleições, as Urnas Eletrônicas serão ligadas nos locais de votação para visualização dos dados na tela, procedimento que poderá ser acompanhado pelas entidades fiscalizadoras. Caso seja constatado qualquer problema, ocorrerá, na mesma data, no período das 10h às 13h, na sede do Cartório Eleitoral, o ajuste de data e hora ou nova carga das urnas defeituosas, ou de urna eventualmente sorteada para a Auditoria da Votação Eletrônica (arts. 113 a 115 da Resolução TSE nº 23.751/2026, e Resolução TSE nº 23.673/2021). 3.3. Contingências no Dia da Votação: No dia 4 de outubro de 2026, data da votação oficial (primeiro turno), se verificada falha de funcionamento na urna eletrônica e esgotados os procedimentos de reinicialização previstos no art. 147 da Resolução TSE nº 23.751/2026, serão aplicados os procedimentos de contingência técnica (reposicionamento de mídia, substituição por urna de contingência ou de mídia). Persistindo a falha, serão admitidos os procedimentos de votação por cédula de uso contingente (art. 151), bem como o voto insubsistente e repetição do voto do primeiro eleitor (art. 150), desde que a falha tenha ocorrido antes de o segundo eleitor ter concluído o voto na seção. 3.4. Eventual Segundo Turno: Nas localidades onde houver segundo turno de votação (em 25 de outubro de 2026), serão observadas as mesmas formalidades e procedimentos para geração de mídias de resultado e preparação das urnas, com substituição do lacre de "Mídia de Resultado (MR)" pelo lacre específico do segundo turno (arts. 107 a 112 da Resolução TSE nº 23.751/2026). E para que chegue ao conhecimento de todas e todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral a publicação do presente Edital na Plataforma de Editais do CNJ, bem como a afixação de cópia deste no local de costume. Dado e passado nesta cidade de São João/PR, datado e assinado eletronicamente. Eu, Guilherme Riello Barbosa, Chefe do Cartório desta Zona Eleitoral, o subscrevo. JEAN RODRIGUES Juiz Eleitoral Titular da 151ª Zona Eleitoral
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