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0600044-82.2026.6.16.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRE-PR
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRE-PR · 008ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PR

    JUSTIÇA ELEITORAL 008ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PR PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (12377) Nº 0600044-82.2026.6.16.0008 / 008ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PR INTERESSADO: PPS - PARTIDO POPULAR SOCIALISTA EDITAL nº 33/2026 (Edital de Contas Julgadas Não Prestadas. Artigos 54-B e 54-N, da Resolução TSE nº 23.571/2018, alterada pela Resolução TSE nº 23.662/2021. Prazo de 03 dias) A Excelentíssima Senhora Dra. LUCIANI REGINA MARTINS DE PAULA, MMa. Juíza Eleitoral desta 008ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PR, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso I, art. 54-B, da Resolução TSE nº 23.571/2018 (alterada pela Resolução TSE nº 23.662/2021), TORNA PÚBLICO, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem ciência, em especial o(a) representante do Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos e as federações de partidos políticos, que a agremiação partidária a seguir relacionada CIDADANIA - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, teve as suas contas partidárias ordinárias (anual) julgadas como NÃO PRESTADAS, referente ao exercício financeiro de 2025, nos termos da alínea “a”, inciso IV, art. 45, da Resolução TSE nº 23.604/2019, com certidão de trânsito em julgado nos autos, em cumprimento ao disposto no inciso I, art. 54-B, da Resolução TSE nº 23.571/2018 (alterada pela Resolução TSE nº 23.662/2021): A suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal poderá ser requerida à Justiça Eleitoral a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro e de campanha, enquanto perdurar a inadimplência, mediante petição de representação, que será autuada em processo específico, nos termos do art. 54-N, da Resolução TSE nº 23.571/2018 (incluído pela Resolução TSE nº 23.662/2021). O pedido de suspensão da anotação de órgão partidário poderá ser requerido diretamente por representante de órgão partidário da esfera correspondente ou a ela superior, devidamente representado por advogado, ou pelo representante do Ministério Público Eleitoral que atuar perante o juízo competente (Código Eleitoral, art. 22, I, a; Lei nº 9.096/1995, art. 28, § 2º), nos termos do § 2º, art. 54-N, da Resolução TSE nº 23.571/2018 (incluído pela Resolução TSE nº 23.662/2021). Ajuizada a Representação, o processo deverá ser autuado diretamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, na classe "Suspensão de Órgão Partidário - SOP (14208)”, nos termos do § 8º, art. 54-N, da Resolução TSE nº 23.571/2018 (incluído pela Resolução TSE nº 23.662/2021). Importante ressaltar que, após o trânsito em julgado da sentença que determinar a suspensão da anotação do órgão partidário, em razão da não prestação de contas partidárias anuais e/ou eleitorais, tem como consequência a inabilitação da agremiação partidária para participação em pleitos eleitorais, na circunscrição respectiva, até que ocorra a regularização das contas em questão, conforme preceituam os §§ 1º e 1º-A, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.609/2019 (§ 1º-A incluído pela Resolução TSE nº 23.675/2021). Ficam, ainda, cientes os partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral, bem como qualquer outro interessado, que estão disponíveis as informações da prestação de contas anual acima referenciada, regularmente publicadas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, na página de Divulgação das prestações de contas anuais (DivulgaSPCA), para consulta no endereço eletrônico https://divulgaspca.tse.jus.br/#/divulga/home, podendo os interessados ter ampla vistas dos autos digitais, mediante a Consulta Pública Unificada - PJe, do Tribunal Superior Eleitoral, a saber: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/inicial/index. E para que se lhe dê ampla divulgação, expediu-se o presente edital, pelo prazo de 03 (três) dias, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (DJE/TRE-PR), nos termos da Resolução TRE/PR nº 543/2008. DADO E PASSADO, neste Cartório da 008ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PR, em 06 de setembro de 2026. Eu _________ (FERNANDO A.S MAGALHÃES) Chefe do Cartório Eleitoral, preparei e conferi o presente Edital, que vai assinado eletronicamente pela Dra. Luciani Regina Martins de Paula. LUCIANI REGINA MARTINS DE PAULA Juíza Eleitoral

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