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0600044-41.2026.6.16.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRE-PR
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRE-PR · 151ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOÃO PR

    JUSTIÇA ELEITORAL 151ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOÃO PR COMPOSIÇÃO DE MESA RECEPTORA (12550) Nº 0600044-41.2026.6.16.0151 / 151ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOÃO PR INTERESSADO: JUÍZO DA 151ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOÃO PR EDITAL Nº 018/2026 ELEIÇÕES GERAIS 2026 O Exmo Sr Dr JEAN RODRIGUES, Juiz da 151ª Zona Eleitoral, SÃO JOÃO/PR , por força da Lei 9.504/97. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, aos Srs. Eleitores, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e aos demais interessados, que, nos termos do Art. 120 do Código Eleitoral(Lei nº 4.737/65), tendo sido processadas mudanças na sua composição, passam as abaixo relacionadas mesas ou funções eleitorais especiais, correspondentes ao mencionado Juízo, a ser integradas pelos substitutos abaixo discriminado no pleito: ELEIÇÕES GERAIS 2026 - primeiro turno e segundo turno, se houver, bem como as nomeações de auxiliares de serviços eleitorais, respectivamente: Município: 78719 - SÃO JOÃO Local de Votação: 1066 - COLÉGIO ESTADUAL DO CAMPO SAO LUIS Seção: 208: Substituído: 2º Mesário JOÃO MARCOS BUENO (XXXX 2739 XXXX) Substituto: 2º Mesário ELECI HAUPT FAVARETO MURARO (XXXX 2669 XXXX) Local de votação: 1163 - ESCOLA ESTADUAL DOM PEDRO I Auxiliar de Serviços Eleitorais: NEUZA TEREZINHA CAVALLI (XXXX 1728 XXXX) Município: 78816 - SÃO JORGE D'OESTE Local de votação: 1104 - ESCOLA ESTADUAL DOUTOR ANTONIO PARANHOS (MUNICIPAL JORGE GUIMARAES) Auxiliar de Serviços Eleitorais DIENIFFER SUELEN DOS SANTOS (XXXX 4764 XXXX). Disposições Finais Os motivos justos para recusa que tiverem os nomeados - da livre apreciação do Juiz - somente poderão ser alegados até 5 (cinco) dias contados da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo. Por outro lado, o mesário que não comparecer ao local, em dia e hora determinados para a realização do pleito, sem justa causa apresentada até 30 (trinta) dias após, incorrerá nas sanções previstas na legislação eleitoral. E, para amplo conhecimento de todos os interessados, especialmente aos eleitores pertencentes à 151ª Zona Eleitoral, SÃO JOÃO/PR, foi publicado o presente edital no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em Cartório, contendo as nomeações feitas, ficando intimados os mesários, para comporem as Mesas no dia e lugares designados, às 7 (sete) horas (horário oficial de Brasília). O referido é verdade. Lavrado no Cartório da 151ª Zona Eleitoral/PR. Eu JEAN RODRIGUES Juiz da 151ª Zona Eleitoral, assino. JEAN RODRIGUES Juiz Eleitoral Titular da 151ª ZE/PR

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