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Processo 0600041-32.2026.6.16.0169

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRE-PR
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRE-PR

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ CARTÓRIO DA 169ª ZONA ELEITORAL - CAMPINA DA LAGOA Edital Nº 31/2026 - 169ZE Geração de Mídias O Excelentíssimo Senhor Paulo Sergio Machado Junior, MM. Juiz desta Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o art. 133, § 3º, do Código Eleitoral, e arts. 95 da Res. TSE nº 23.751/2026, TORNA PÚBLICO, aos que deste Edital tomarem conhecimento, em especial a/o representante do Ministério Público Eleitoral nesta Zona, as/os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e dos partidos políticos, federações e coligações, que, na Rua Alfredo Bento, nº 160, neste município, sede do Cartório desta Zona Eleitoral, executará, a partir das 08h30min do dia 23 de setembro de 2026, a geração das mídias relativas aos municípios de Altamira do Paraná e Nova Cantu desta 169ª Zona Eleitoral, que serão utilizadas nas Eleições de 2026 (cartões de memória de carga, cartões de memória de votação, mídias com aplicativos de urna e de gravação de resultado), a fim de acompanharem o procedimento, conforme o disposto no artigo 91, da Resolução TSE nº 23.751/2026. E para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou o MM. Juiz Eleitoral publicar o presente Edital no DJEN do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Dado e passado nesta cidade, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2026. Eu, Silvana Primila, Chefe do Cartório desta Zona, subscrevo. Paulo Sergio Machado Junior Juiz da 169ª Zona Eleitoral TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ CARTÓRIO DA 169ª ZONA ELEITORAL - CAMPINA DA LAGOA Edital Nº 32/2026 - 169ZE Carga, Lacração e Conferência das Urnas O Excelentíssimo Senhor Paulo Sergio Machado Junior, MM. Juiz desta Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o art. 100 da Resolução TSE nº 23.751/2026, 1. TORNA PÚBLICO, aos que deste Edital tomarem conhecimento, em especial a/o representante do Ministério Público Eleitoral nesta Zona, as/os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e as/os fiscais dos partidos políticos, federações e coligações, que, na Rua Alfredo Bento, nº 160, neste município, onde estão armazenadas as Urnas Eletrônicas, executará, a partir das 08h30min do dia 23 de setembro de 2026, no horário compreendido entre 08h30min e 18h00min, durante tantos dias quantos necessários, pelas técnicas e pelos técnicos Amanda Paggi Marques; Bruna Luana dos Santos de Miranda; Charles Matiello de Oliveira e Silva; Eliane Rodrigues da Silva; Éverton Ledo da Rocha; Guilherme Vieira Rocha; Idivania Cristiny de Araujo Duarte e Silvana Primila; a carga, os testes de funcionamento, a identificação e a colocação de lacres nas urnas eletrônicas de votação; a preparação, a realização de teste de funcionamento; a demonstração de votação acionada por aplicativo específico para esse fim; e a colocação de lacres nas urnas eletrônicas de contingência; o acondicionamento dos cartões de memória de contingência em “Envelopes de Segurança” a serem lacrados e a verificação e colocação de lacres nas urnas de lona para votação por cédula, correspondentes aos municípios de Altamira do Paraná e Nova Cantu desta 169ª Zona Eleitoral, de modo que as pessoas acima mencionadas possam acompanhar e auditar o processo, bem como assinar os respectivos lacres, conforme o disposto nos arts. 100 e seguintes da Resolução TSE nº 23.751/2026, encerrando-se nesta cerimônia o prazo de conferência, por parte dos fiscais dos partidos políticos e coligações. 2. Ficam também cientificados de que: 2.1. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e as/os fiscais dos partidos políticos, federações e coligações, nos termos do art. 98 da Resolução TSE n. 23.751/2026; 2.2. No dia 3 de outubro vindouro, véspera do dia da votação, as Urnas Eletrônicas serão ligadas nos locais de votação e visualizados os dados apresentados na tela das máquinas, procedimento que igualmente poderá ser acompanhado. Havendo necessidade, ocorrerá, na mesma data, no período das 08h00min às 17h00min, na sede do Cartório Eleitoral, ajuste de data e hora das urnas, carga das urnas que vierem a apresentar problemas quando da realização deste procedimento e, eventualmente, daquela que for sorteada para a Auditoria da Votação Eletrônica prevista nos artigos 53 e seguintes, da Resolução TSE nº 23.673/2021, e tiver de ser substituída no local (arts. 113 a 117, da Resolução TSE nº 23.751/2026); 2.3. No dia 4 de outubro, verificada falha na urna e frustrados os procedimentos previstos no art. 147 da Res. nº 23.751/2026, para garantir o uso do sistema eletrônico, serão admitidos os procedimentos contidos no art. 150 do citado normativo, em qualquer momento da votação, bem como do art. 151 da mesma norma, desde que a falha verificada tenha ocorrido antes que o segundo eleitor tenha concluído seu voto. E para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou o MM Juiz Eleitoral publicar o presente Edital no DJEN do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Dado e passado nesta cidade, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2026. Eu, Silvana Primila, Chefe do Cartório desta Zona, subscrevo. Paulo Sergio Machado Junior Juiz da 169ª Zona Eleitoral

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