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Processo 0600029-16.2026.6.16.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRE-PR
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2026-09-16 · TRE-PR

JUSTIÇA ELEITORAL ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DA 105ª ZONA ELEITORAL DE TERRA RICA PR EDITAL nº 024/2026 (Edital de Contas Julgadas Não Prestadas. Artigos 54-B e 54-N, da Resolução TSE nº 23.571/2018, alterada pela Resolução TSE nº 23.662/2021) (Prazo de 03 dias) O Excelentíssimo Senhor Dr. LUIZ HENRIQUE TROMPCZYNSKI, MM. Juiz Eleitoral desta 105ª ZONA ELEITORAL DE TERRA RICA PR, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso I, art. 54-B, da Resolução TSE nº 23.571/2018 (alterada pela Resolução TSE nº 23.662/2021), TORNA PÚBLICO, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem ciência, em especial o(a) representante do Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos e as federações de partidos políticos, que a agremiação partidária abaixo relacionada, teve as suas contas partidárias ordinárias (anual) julgadas como NÃO PRESTADAS, referente ao exercício financeiro de 2025, nos termos da alínea “a”, inciso IV, art. 45, da Resolução TSE nº 23.604/2019, com certidão de trânsito em julgado nos autos, em cumprimento ao disposto no inciso I, art. 54-B, da Resolução TSE nº 23.571/2018 (alterada pela Resolução TSE nº 23.662/2021): PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (12377) Nº 0600029-16.2026.6.16.0105 Assunto: [Prestação de Contas - De Exercício Financeiro] Nome do partido político: PARTIDO DA MOBILIZACAO NACIONAL PMN - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DE TERRA RICA Sigla do partido político: 33-MOBILIZA PRESIDENTE: SOLANGE DOS SANTOS TESOUREIRA: ADEMILTON ARROZIO Advogado(s): Esfera de abrangência do órgão partidário: MUNICIPAL Exercício financeiro: 2025 Município: TERRA RICA/PR Data do trânsito em julgado da sentença: 15/09/2026 A suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal poderá ser requerida à Justiça Eleitoral a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro e de campanha, enquanto perdurar a inadimplência, mediante petição de representação, que será autuada em processo específico, nos termos do art. 54-N, da Resolução TSE nº 23.571/2018 (incluído pela Resolução TSE nº 23.662/2021). O pedido de suspensão da anotação de órgão partidário poderá ser requerido diretamente por representante de órgão partidário da esfera correspondente ou a ela superior, devidamente representado por advogado, ou pelo representante do Ministério Público Eleitoral que atuar perante o juízo competente (Código Eleitoral, art. 22, I, a; Lei nº 9.096/1995, art. 28, § 2º), nos termos do § 2º, art. 54-N, da Resolução TSE nº 23.571/2018 (incluído pela Resolução TSE nº 23.662/2021). Ajuizada a Representação, o processo deverá ser autuado diretamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, na classe "Suspensão de Órgão Partidário - SOP (14208)”, nos termos do § 8º, art. 54-N, da Resolução TSE nº 23.571/2018 (incluído pela Resolução TSE nº 23.662/2021). Ficam, ainda, cientes os partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral, bem como qualquer outro interessado, que estão disponíveis as informações da prestação de contas anual acima referenciada, regularmente publicadas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, na página de Divulgação das prestações de contas anuais (DivulgaSPCA), para consulta no endereço eletrônico https://divulgaspca.tse.jus.br/#/divulga/home, podendo os interessados ter ampla vistas dos autos digitais, mediante a Consulta Pública Unificada - PJe, do Tribunal Superior Eleitoral, a saber: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/inicial/index. E para que se lhe dê ampla divulgação, expediu-se o presente edital, pelo prazo de 03 (três) dias, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) - Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). DADO E PASSADO, neste Cartório da 105ª ZONA ELEITORAL DE TERRA RICA PR, em 16 de setembro de 2026. Eu _________ (DIEGO DA SILVA OLIVEIRA) Chefe do Cartório Eleitoral, preparei e conferi o presente Edital, que vai por mim assinado eletronicamente, conforme delegação do MM. Juiz Eleitoral, Dr. LUIZ HENRIQUE TROMPCZYNSKI. DIEGO DA SILVA OLIVEIRA Chefe de Cartório da 105ª Zona Eleitoral Autorizado pela Portaria 04/2026 - DJe de 22/06/2026

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