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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto: Expeça-se o alvará dos valores incontroversos do Mov. 47.2; Intime-se a parte ré para manifestação ou quitação do saldo remanescente no prazo legal; Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para apreciação.
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