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TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio e DETERMINO a conversão em penhora dos valores retidos junto ao Banco Bradesco S.A., que perfazem R$ 6.901,66 (seis mil, novecentos e um reais e sessenta e seis centavos), sem prejuízo de apresentação de novos documentos comprobatórios pela executada. À Secretaria para providenciar a transferência dos valores para a conta judicial vinculada a este juízo. INTIME-SE a Exequente para prosseguir na execução quanto ao valor remanescente, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. À secretaria para as diligências de praxe. Cumpra-se.
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