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TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0599821-14.2000.8.26.0100 (000.00.599821-2) - Inventário - Inventário e Partilha - VERA IACONELLI - LEONARDO DE OLIVEIRA MARRINO MICHILES IACONELLI - Rossano Iaconelli - - Carolina Iaconelli - - Andrea de Oliveira Marrino Iaconelli - Para fins de expedição do MLE determinado em fls. 2251/2252, junte a parte interessada a procuração, devidamente assinada, constituindo o Dr. Milton César Gomes de Aguiar Júnior ou indique as fls. Em que se encontra o aludido documento. - ADV: SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP), REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP), REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP), SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP), GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB 465514/SP), SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP)
TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0599821-14.2000.8.26.0100 (000.00.599821-2) - Inventário - Inventário e Partilha - VERA IACONELLI - LEONARDO DE OLIVEIRA MARRINO MICHILES IACONELLI - Rossano Iaconelli - - Carolina Iaconelli - - Andrea de Oliveira Marrino Iaconelli - Vistos. Fls. 2.232/2.234, 2.239/2.240 e 2.241/2.252: De início, observo que a impugnação de fls. 2.232/2.234 não aponta, de forma específica, qualquer lançamento incorreto ou divergência concreta na prestação de contas. Os documentos comprobatórios das despesas já se encontram nos autos e a planilha de fls. 2.223/2.231 individualiza as receitas e despesas, com indicação do período, rubricas, atualização e critérios utilizados. Nesse contexto, não se mostra necessária a realização de perícia contábil, sobretudo diante da ausência de controvérsia concreta que demande conhecimento técnico especializado. Assim, rejeito a impugnação de fls. 2.232/2.234 e acolho a prestação de contas apresentada às fls. 2.210/2.231, para os fins do inventário, sem prejuízo de eventual retificação decorrente de erro material posteriormente identificado. Assim, em continuidade à decisão de fls. 2205/2206, antes de deliberar acerca do pedido de levantamento em favor de Vera Iaconelli, remetam-se os autos ao Partidor para análise do esboço de partilha apresentado às fls. 2195/2204. 2 Defiro a expedição do MLE de fls. 2.222 (depósito de fls. 2072), no valor de R$ 72.000,00, para pagamento da empresa responsável pela intermediação da venda, nos termos da autorização anteriormente concedida. Intime-se. - ADV: SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB 465514/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP), REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP), REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP), SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP)
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