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0599136-19.2023.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho

    Diante disso, acolho o pedido da Autora, representada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (mov. 80.1) e, exercendo juízo de retratação, revogo parcialmente a decisão de mov. 75.1, especificamente no trecho que determinou à autora a emenda à inicial para qualificação da parte passiva sob pena de extinção. Fica mantida, contudo, a declaração de nulidade da citação por edital ante a ausência de prévia pesquisa nos sistemas. Por conseguinte, defiro em parte o pedido de realização de pesquisas de endereço. Determino a realização de pesquisa de endereço dos requeridos (Sebastião Alberto Josse Mousse, Eduar Mousse, Arthur José Mousse, Raymundo Baptista Rodrigues e Arthur Cesar Moreira de Araujo), via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), juntando-se o resultado aos autos. Indefiro a pesquisa ao SIEL, por estar indisponível a este magistrado. Após, com novo endereço, proceda-se à citação dos requeridos acima mencionados, na forma determinada no despacho inicial (mov. 4.1), observando-se as formalidades legais. Em cumprimento à decisão de mov. 75.1, determino, ainda, ante a divergência apontada pelo Parquet (mov. 73.1), a intimação do Estado do Amazonas para esclarecimentos quanto à divergência de endereço entre o apontado em seu parecer técnico fundiário (mov. 69.2) e o bem indicado na petição inicial objeto da usucapião. Após, com as respostas, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo legal. Expeçam-se os expedientes necessários, sem ônus à Autora. Intimem-se. Cumpra-se.

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