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TJAM · 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Cumprimento de sentença
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença parcialmente ilíquida proposta por Leticia Barros de Alencar em face de BANCO BRADESCO S/A. Devidamente intimado para se manifestar acerca do pedido conforme o determinado em decisão de mov.174.1, o executado não se manifestou. A ausência de manifestação do executado, implica na concordância tácita dos cálculos apresentados pelo exequente. HOMOLOGO O CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO do mov. 165.3, fixando o débito da condenação principal no montante de R$ 41.924,75 (quarenta e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos). INTIME-SE O EXECUTADO BANCO BRADESCO S/A, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia homologada de R$ 41.924,75, sob pena de incidência de multa coercitiva de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios da fase executiva de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Manaus, data registrada no sistema. Adonaid Abrantes de Souza Tavares Juiz(a) de Direito
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