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0598045-54.2024.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a) JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação principal proposta por Sandra Maria Girão da Silva; b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção proposta por Edson de Lima Araújo e Marinelza Nogueira Girão; c) CONDENO a autora/reconvinda ao pagamento das custas processuais da ação principal e dos honorários advocatícios em favor do patrono dos réus, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa principal (art. 85, § 2º, do CPC), com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC; d) CONDENO os réus/reconvintes ao pagamento das custas processuais relativas à reconvenção e dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa reconvencional (art. 85, § 2º, do CPC), com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se, façam-se as anotações pertinentes e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se pessoalmente os membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas com atuação no feito.

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