2026-09-16 · TJAM
Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença. Considerando o trânsito em julgado, determino a remessa dos presentes autos à Contadoria do Juízo para a elaboração e atualização dos cálculos do débito exequendo. A Contadoria deverá observar estritamente os ditames e parâmetros estabelecidos na Sentença e no Acórdão prolatado pela 4ª Turma Recursal - Fazenda, atentando-se para as seguintes condenações impostas aos requeridos: Danos Materiais: Restituição do valor de R$ 717,10 (setecentos e dezessete reais e dez centavos). Danos Morais: Pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência de juros e correção monetária a contar da data do acórdão (02/12/2025). Os índices de juros e correção monetária deverão obedecer aos parâmetros legais aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública. Com o retorno dos autos da Contadoria, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se acerca da planilha de cálculos apresentada, no prazo legal. Cumpra-se.