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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, com fundamento no art. 355, I, do Código de Processo Civil, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e ausência de interesse processual e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Jayna da Cruz Nonato em face de Aarin Repasses Financeiros e Tecnologia Ltda. e NU Pagamentos S.A., resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, observada eventual suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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