Publicações do processo

Processo 0594784-81.2024.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJAM

Feito na fase de cumprimento de sentença, em caráter definitivo. Intime-se a parte Executada, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; ou por publicação oficial, no caso de réu revel citado na forma do art. 256, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da sentença, no valor indicado pelo Exequente, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Caso a parte Executada efetue o pagamento integral da dívida, determino à Secretaria consultar o saldo da importância depositada; sendo positivo, defiro a expedição de alvará de pagamento em favor da parte Exequente para levantamento do respectivo valor, vinculados ao presente feito, observando-se os dados quanto à conta indicada, desde que a parte credora comprove nos autos o respectivo pagamento das despesas para expedição de alvará de pagamento ou transferência bancária, conforme Lei Estadual n. 6.646/2023, de 15/12/2023-TJAM. Após, remetam-se os autos para fila de sentença extintiva. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, ressaltando-se que o prazo para impugnação contar-se-á a partir do depósito parcial. Neste caso, com a manifestação da parte Exequente, e sendo incontroverso o depósito parcial, autorizo a Secretaria consultar o saldo da importância depositada; sendo positivo, defiro a expedição de alvará de pagamento em favor da parte Exequente para levantamento do respectivo valor, vinculados ao presente feito, observando-se os dados quanto à conta indicada, desde que a parte credora comprove nos autos o respectivo pagamento das despesas para expedição de alvará de pagamento ou transferência bancária, conforme Lei Estadual n. 6.646/2023, de 15/12/2023-TJAM. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC). Oferecida a impugnação, certifique-se sua tempestividade, bem assim o pagamento de custas processuais sobre o valor da execução. Realizadas tais providências, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de quinze dias sobre a impugnação. Em caso de não recolhimento, ou, ainda, de adimplemento a menor das referidas custas, voltem-me os autos conclusos. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte Exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º, do CPC, bem como recolha, em igual prazo, os emolumentos pertinentes à consulta ao SISBAJUD, conforme Lei Estadual n° 6.646/2023, de 15/12/2023-TJAM.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ