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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Embargos de Declaração
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO BMG S.A. (mov. 73.1), com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo integralmente a sentença de mov. 66.1 por seus próprios fundamentos.
Em decorrência do julgamento dos presentes embargos tempestivos, resta confirmada a interrupção do prazo para a interposição de recursos (art. 1.026, caput, do CPC).
Preclusa a presente decisão, adotem-se as seguintes providências:
a) Intime-se a parte ré, BANCO BMG S.A., para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação já interposto pela parte autora (mov. 72.1), na forma do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil;
b) Apresentadas as contrarrazões ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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